Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.320/2016

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apner -, com sede no Município de Riachinho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22320, DE 28/10/2016

Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apner -, com sede no Município de Riachinho. Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho. (Redação dada pela Lei nº 23.800 /2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho - Apner -, com sede no Município de Riachinho.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - Apnor, com sede no Município de Riachinho. (Redação dada pela Lei nº 23.800 /2021)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL