Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.321/2016

Declara de utilidade pública a Associação Passense Protetora dos Animais, com sede no Município de Passos.

LEI 22321, DE 31/10/2016

Declara de utilidade pública a Associação Passense Protetora dos Animais, com sede no Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Passense Protetora dos Animais, com sede no Município de Passos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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