Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.322/2016

Declara de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência de São Lourenço e Região, com sede no Município de São Lourenço.

LEI Nº 22322, DE 31/10/2016

Declara de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência de São Lourenço e Região, com sede no Município de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência de São Lourenço e Região, com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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