Lei Ordinária nº 22.324/2016
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Maria Tereza, com sede no Município de Viçosa.
LEI Nº 22324, DE 01/11/2016
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Maria Tereza, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Maria Tereza, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.