Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.334/2016

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Caratinga Livre, com sede no Município de Caratinga.

LEI 22334, DE 17/11/2016

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Caratinga Livre, com sede no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Caratinga Livre, com sede no Município de Caratinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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