Lei Ordinária nº 22.342/2016
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Espírito Santo, com sede no Município de Cabo Verde.
LEI Nº 22342, DE 17/11/2016
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Espírito Santo, com sede no Município de Cabo Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Espírito Santo, com sede no Município de Cabo Verde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.