Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.344/2016

Dá denominação a trevo da Rodovia MG-050 localizado no Município de Piumhi.

LEI Nº 22344, DE 18/11/2016

Dá denominação a trevo da Rodovia MG-050 localizado no Município de Piumhi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Otacílio Gonçalves Tomé - Tatá Tomé o trevo da Rodovia MG-050 localizado próximo ao Km 263, no Município de Piumhi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.