Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.345/2016

Declara de utilidade pública a entidade Abrigo Doce Lar da Criança, com sede no Município de Sacramento.

LEI Nº 22345, DE 18/11/2016

Declara de utilidade pública a entidade Abrigo Doce Lar da Criança, com sede no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Abrigo Doce Lar da Criança, com sede no Município de Sacramento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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