Lei Ordinária nº 22.346/2016
Declara de utilidade pública a entidade Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.
LEI Nº 22346, DE 18/11/2016
Declara de utilidade pública a entidade Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo da Melhor Idade Nova Vida de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.