Lei Ordinária nº 22.350/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Coletadores de Materiais Recicláveis de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
LEI Nº 22350, DE 18/11/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Coletadores de Materiais Recicláveis de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Coletadores de Materiais Recicláveis de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.