Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.357/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Esportivo e Social Bacana Demais - Icesbade -, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 22357, DE 21/11/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Esportivo e Social Bacana Demais - Icesbade -, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural, Esportivo e Social Bacana Demais - Icesbade -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.