Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.373/2016

Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Axé Goiás de Ibiá, com sede no Município de Ibiá.

LEI Nº 22373, DE 21/11/2016

Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Axé Goiás de Ibiá, com sede no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Axé Goiás de Ibiá, com sede no Município de Ibiá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.