Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.375/2016

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela de Minas Nº 266, com sede no Município de Guaxupé.

LEI Nº 22375, DE 21/11/2016

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela de Minas Nº 266, com sede no Município de Guaxupé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela de Minas Nº 266, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.