Lei Ordinária nº 22.382/2016
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari, com sede no Município de Araguari.
LEI 22382, DE 07/12/2016
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari, com sede no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.