Lei Ordinária nº 22.392/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.
LEI 22392, DE 14/12/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça e autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça para o Fundo Financeiro de Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de:
I - Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II - Contribuição do Servidor para o Funfip, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em favor do Funfip, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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