Lei Ordinária nº 22.405/2016
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548, de 27 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palma.
LEI 22405, DE 15/12/2016
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 27 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 27 de julho de 1994, o prazo de quatro anos, contados da data de publicação desta lei, para a construção de casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 1994, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo estabelecido no art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no mesmo artigo.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.548 , de 1994.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11548/1994 de 27/07/1994