Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.405/2016

Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548, de 27 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palma.

LEI 22405, DE 15/12/2016

Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 27 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 27 de julho de 1994, o prazo de quatro anos, contados da data de publicação desta lei, para a construção de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 11.548 , de 1994, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo estabelecido no art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no mesmo artigo.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.548 , de 1994.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11548/1994 de 27/07/1994