Lei Ordinária nº 22.406/2016
Dá a denominação de Deputado José Pires da Luz ao trecho da Rodovia MGT-265 que liga os Municípios de Ubá e Tocantins.
LEI 22406, DE 15/12/2016
Dá a denominação de Deputado José Pires da Luz ao trecho da Rodovia MGT-265 que liga os Municípios de Ubá e Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado José Pires da Luz o trecho da Rodovia MGT-265 que liga os Municípios de Ubá e Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.