Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.412/2016

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Senhora do Porto ao Município de Dom Joaquim.

LEI 22412, DE 16/12/2016

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Senhora do Porto ao Município de Dom Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Bruno Pires Carneiro o trecho da Rodovia MG-229 compreendido entre o Km 1 e o Km 28, o qual liga o Município de Senhora do Porto ao Município de Dom Joaquim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.