Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.415/2016

LEI 22415 DE 16/12/2016 - TEXTO ATUALIZADO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 22415 - (Lei Consolidado)

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências. (Ementa com Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em: I - 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei; II - 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei. (Artigo com Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)

Art. 2º A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG e do CBMMG no Tribunal de Justiça Militar do Estado, no Gabinete Militar do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD - respectivo, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral de cada órgão.

Art. 3º O número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais - QO - e nos Quadros de Praças - QP - da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares - QOC - da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros.

Art. 4º O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º (Caput com Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)

Parágrafo único. Para efeito do cômputo de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro e não apenas no posto ou graduação.

Art. 5º Será admitida, mediante convênio, a cessão de servidores militares à Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG - para prestar apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia, respeitados os seguintes limites: I - até cinco militares da PMMG; II - até dois bombeiros militares do CBMMG.

§ 1º Ficam mantidas, na ALMG, a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência e a Gratificação de Apoio do Bombeiro Militar à Presidência, instituídas, respectivamente, pela Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2002, e pela Lei nº 16.307 , de 7 de agosto de 2006, devidas aos policiais militares e bombeiros militares que, no exercício de suas funções e observados os limites previstos no caput, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar e bombeiro militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.

§ 2º As gratificações a que se refere o

§ 1º não serão incorporadas à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702 , de 18 de outubro de 1984, não serão computadas na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.

§ 3º Para atender à necessidade de garantir a segurança de Deputado ameaçado, mediante requerimento deste, devidamente fundamentado, o quantitativo de militares cedidos poderá ser fixado em até o dobro do limite previsto no inciso I do caput, nos termos de regulamento da ALMG e de convênio específico cuja vigência será limitada à respectiva legislatura, observado o disposto nos §§ 1º e 2º

Art. 6º O Anexo I da Lei nº 21.976 , de 24 de fevereiro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.

Art. 6º-A Para fins do disposto na Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, considera-se movimentação "por interesse próprio" a realizada a pedido do militar, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, nos seguintes casos: I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado por interesse da administração; II - por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional; III - para acompanhar cônjuge ou companheiro também militar que tenha sido deslocado por "interesse próprio".

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a movimentação "por interesse próprio" a que se refere o caput fica condicionada à comprovação por junta médica oficial. (Redação acrescida pela Lei nº 23178 /2018)

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2

Quadro de Praças - QP-PM 45.200

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158

Total 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 50

Tenente-Coronel 258

Major 430

Capitão 658

1º-Tenente 675

2º-Tenente 450

Total 2.521

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 51

1º-Tenente 425

2º-Tenente 518

Total 994

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 80

Major 70

Capitão 168

1º-Tenente 160

2º-Tenente 245

Total 724

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 7

1º-Tenente 28

2º-Tenente 35

Total 70

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 0

2º-Tenente 2

Total 2

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 400

1º-Sargento 605

2º-Sargento 4.950

3º-Sargento 8.830

Cabo 15.490

Soldado 14.925

Total 45.200

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 209

1º-Sargento 169

2º-Sargento 264

3º-Sargento 286

Cabo 250

Soldado 980

Total 2.158

(Anexo com Redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) (Vide art. 2º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)

ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-BM 638

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10

Quadro de Praças - QP-BM 6.735

Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256

Total 7.999

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 19

Tenente-Coronel 34

Major 85

Capitão 170

1º-Tenente 195

2º-Tenente 135

Total 638

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 25

1º-Tenente 140

2º-Tenente 130

Total 295

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 4

Major 5

Capitão 18

1º-Tenente 22

2º-Tenente 15

Total 65

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 6

2º-Tenente 4

Total 10

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 217

1º-Sargento 284

2º-Sargento 1234

3º-Sargento 1250

Cabo 1474

Soldado 2276

Total 6735

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 15

1º-Sargento 6

2º-Sargento 55

3º-Sargento 25

Cabo 30

Soldado 125

Total 256

(Anexo com Redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) (Vide art. 2º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)

ANEXO III (a que se refere o art. 6º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) "ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.976 , de 24 de fevereiro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do Efetivo previsto da PMMG por Quadro Quadro 2016

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.350

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 1.100

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 750

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL 9

Quadro de Praças - QPPM-PM 45.190

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.200

Total 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM Postos 2016

Coronel 50

Tenente-Corone 250

Major 430

Capitão 700

1º-Tenente 440

2º-Tenente 480

Total 2.350

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM Postos 2016

Capitão 100

1º-Tenente 410

2º-Tenente 590

Total 1.100

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM Postos 2016

Coronel 1

Tenente-Coronel 80

Major 135

Capitão 65

1º-Tenente 225

2º-Tenente 244

Total 750

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM Postos 2016

Capitão 7

1º-Tenente 21

2º-Tenente 42

Total 70

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL Postos 2016

Capitão 0

1º-Tenente 0

2º-Tenente 9

Total 9

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM Graduação 2016

Subtenente 550

1º-Sargento 800

2º-Sargento 3.300

3º-Sargento 10.750

Cabo 14.000

Soldado 15.790

Total 45.190

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM Graduação 2016

Subtenente 240

1º-Sargento 260

2º-Sargento 175

3º-Sargento 380

Cabo 180

Soldado 965

Total 2.200

" ================================ Data da última atualização: 23/12/2019.

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º daLei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro ___________________________________________________________________________________________________________________ | QUADRO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Quadro de Oficiais - QO-PM | 2.350| 2.461| 2.461| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM | 1.100| 993| 993| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM | 750| 744| 744| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM | 70| 68| 68| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL | 9| 3| 3| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Praças - QP-PM | 45.190| 45.200| 45.200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM | 2.200| 2.200| 2.200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 51.669| 51.669| 51.669| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Coronel | 50| 50| 50| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Tenente-Coronel | 250| 244| 244| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Major | 430| 430| 430| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Capitão | 700| 652| 652| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 440| 550| 550| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 480| 535| 535| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 2.350| 2.461| 2.461| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | 100| 50| 50| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 410| 400| 400| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 590| 543| 543| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 1.100| 993| 993| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Coronel | 1| 1| 1| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Tenente-Coronel | 80| 89| 89| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Major | 135| 89| 89| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Capitão | 65| 132| 132| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 225| 198| 198| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 244| 235| 235| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 750| 744| 744| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | 7| 6| 6| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 21| 22| 22| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 42| 40| 40| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 70| 68| 68| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | | | | |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | | | | |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 9| 3| 3| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 9| 3| 3| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | GRADUAÇÃO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Subtenente | 600| 480| 480| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Sargento | 800| 605| 605| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Sargento | 3.300| 4.900| 4.900| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |3º-Sargento | 10.750| 8.800| 8.800| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Cabo | 14.000| 15.500| 15.500| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Soldado | 15.740| 14.915| 14.915| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 45.190| 45.200| 45.200| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | GRADUAÇÃO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Subtenente | 240| 250| 250| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Sargento | 260| 180| 180| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Sargento | 175| 250| 250| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |3º-Sargento | 380| 325| 325| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Cabo | 180| 200| 200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Soldado | 965| 995| 995| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 2.200| 2.200|2.200" | |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| (Redação dada pela Lei nº 23133 /2018)

ANEXO I Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2

Quadro de Praças - QP-PM 45.200

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158

Total 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 50

Tenente-Coronel 258

Major 430

Capitão 658

1º-Tenente 675

2º-Tenente 450

Total 2.521

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 51

1º-Tenente 425

2º-Tenente 518

Total 994

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 80

Major 70

Capitão 168

1º-Tenente 160

2º-Tenente 245

Total 724

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 7

1º-Tenente 28

2º-Tenente 35

Total 70

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 0

2º-Tenente 2

Total 2

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 400

1º-Sargento 605

2º-Sargento 4.950

3º-Sargento 8.830

Cabo 15.490

Soldado 14.925

Total 45.200

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 209

1º-Sargento 169

2º-Sargento 264

3º-Sargento 286

Cabo 250

Soldado 980

Total 2.158"

(Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)

ANEXO I Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO 2024

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.718

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 791

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 747

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 53

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2

Quadro de Praças - QP-PM 45.200

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158

TOTAL 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO 2024

Coronel 50

Tenente-Coronel 258

Major 400

Capitão 600

1º Tenente 810

2º Tenente 600

TOTAL 2.718

2.2 - Efetivo previsto por posto do QOC-PM POSTO 2024

Capitão 76

1º Tenente 340

2º Tenente 375

TOTAL 791

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO 2024

Coronel 1

Tenente-Coronel 40

Major 105

Capitão 184

1º Tenente 232

2º Tenente 185

TOTAL 747

2.4 - Efetivo previsto por posto do QOE-PM POSTO 2024

Capitão 7

1º Tenente 26

2º Tenente 20

TOTAL 53

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO 2024

Capitão 0

1º Tenente 0

2º Tenente 2

TOTAL 2

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO 2024

Subtenente 200

1º Sargento 908

2º Sargento 4.000

3º Sargento 13.245

Cabo 11.037

Soldado 15.810

TOTAL 45.200

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO 2024

Subtenente 105

1º Sargento 85

2º Sargento 250

3º Sargento 180

Cabo 200

Soldado 1.338

TOTAL 2.158

(Redação dada pelo Decreto nº 48906 /2024)

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º. da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.660

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 785

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 801

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 63

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2

Quadro de Praças - QP-PM 45.200

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158

Total 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por posto ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por posto do QO-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 50

Tenente-Coronel 275

Major 350

Capitão 730

1º-Tenente 820

2º-Tenente 435

Total 2.660

2.2 - Efetivo previsto por posto do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 165

1º-Tenente 320

2º-Tenente 300

Total 785

2.3 - Efetivo previsto por posto do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 50

Major 180

Capitão 115

1º-Tenente 235

2º-Tenente 220

Total 801

2.4 - Efetivo previsto por posto do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 10

1º-Tenente 25

2º-Tenente 28

Total 63

2.5 - Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 0

2º-Tenente 2

Total 2

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 240

1º-Sargento 1.440

2º-Sargento 4.350

3º-Sargento 13.200

Cabo 7.600

Soldado 18.370

Total 45.200

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 60

1º-Sargento 90

2º-Sargento 240

3º-Sargento 290

Cabo 180

Soldado 1.298

Total 2.158

(Redação dada pela Lei nº 25662 /2025)

ANEXO II Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-BM 638

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10

Quadro de Praças - QP-BM 6.735

Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256

Total 7.999

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 19

Tenente-Coronel 34

Major 85

Capitão 170

1º-Tenente 195

2º-Tenente 135

Total 638

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 25

1º-Tenente 140

2º-Tenente 130

Total 295

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 4

Major 5

Capitão 18

1º-Tenente 22

2º-Tenente 15

Total 65

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 6

2º-Tenente 4

Total 10

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 217

1º-Sargento 284

2º-Sargento 1234

3º-Sargento 1250

Cabo 1474

Soldado 2276

Total 6735

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 15

1º-Sargento 6

2º-Sargento 55

3º-Sargento 25

Cabo 30

Soldado 125

Total 256

(Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)

ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º. da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-BM 699

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 246

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 75

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10

Quadro de Praças - QP-BM 6.686

Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 283

Total 7.999

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 19

Tenente-Coronel 70

Major 140

Capitão 180

1º-Tenente 195

2º-Tenente 95

Total 699

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 30

1º-Tenente 130

2º-Tenente 86

Total 246

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 5

Major 15

Capitão 22

1º-Tenente 15

2º-Tenente 17

Total 75

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO

Capitão 2

1º-Tenente 5

2º-Tenente 3

Total 10

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM POSTO QUANTITATIVO

Subtenente 110

1º-Sargento 273

2º-Sargento 1071

3º-Sargento 1293

Cabo 1845

Soldado 2094

Total 6.686

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM POSTO QUANTITATIVO

Subtenente 6

1º-Sargento 23

2º-Sargento 50

3º-Sargento 16

Cabo 80

Soldado 108

Total 283

(Redação dada pela Lei nº 25069 /2024)