Lei Ordinária nº 22.415/2016
LEI 22415 DE 16/12/2016 - TEXTO ATUALIZADO
LEI 22415 - (Lei Consolidado)
Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências. (Ementa com Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em: I - 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei; II - 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei. (Artigo com Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)
Art. 2º A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG e do CBMMG no Tribunal de Justiça Militar do Estado, no Gabinete Militar do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD - respectivo, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral de cada órgão.
Art. 3º O número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais - QO - e nos Quadros de Praças - QP - da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares - QOC - da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros.
Art. 4º O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º (Caput com Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)
Parágrafo único. Para efeito do cômputo de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro e não apenas no posto ou graduação.
Art. 5º Será admitida, mediante convênio, a cessão de servidores militares à Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG - para prestar apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia, respeitados os seguintes limites: I - até cinco militares da PMMG; II - até dois bombeiros militares do CBMMG.
§ 1º Ficam mantidas, na ALMG, a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência e a Gratificação de Apoio do Bombeiro Militar à Presidência, instituídas, respectivamente, pela Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2002, e pela Lei nº 16.307 , de 7 de agosto de 2006, devidas aos policiais militares e bombeiros militares que, no exercício de suas funções e observados os limites previstos no caput, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar e bombeiro militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.
§ 2º As gratificações a que se refere o
§ 1º não serão incorporadas à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702 , de 18 de outubro de 1984, não serão computadas na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.
§ 3º Para atender à necessidade de garantir a segurança de Deputado ameaçado, mediante requerimento deste, devidamente fundamentado, o quantitativo de militares cedidos poderá ser fixado em até o dobro do limite previsto no inciso I do caput, nos termos de regulamento da ALMG e de convênio específico cuja vigência será limitada à respectiva legislatura, observado o disposto nos §§ 1º e 2º
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 21.976 , de 24 de fevereiro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.
Art. 6º-A Para fins do disposto na Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, considera-se movimentação "por interesse próprio" a realizada a pedido do militar, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, nos seguintes casos: I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado por interesse da administração; II - por motivo de saúde do militar, do seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional; III - para acompanhar cônjuge ou companheiro também militar que tenha sido deslocado por "interesse próprio".
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a movimentação "por interesse próprio" a que se refere o caput fica condicionada à comprovação por junta médica oficial. (Redação acrescida pela Lei nº 23178 /2018)
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2
Quadro de Praças - QP-PM 45.200
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158
Total 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 50
Tenente-Coronel 258
Major 430
Capitão 658
1º-Tenente 675
2º-Tenente 450
Total 2.521
2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 51
1º-Tenente 425
2º-Tenente 518
Total 994
2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 80
Major 70
Capitão 168
1º-Tenente 160
2º-Tenente 245
Total 724
2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 7
1º-Tenente 28
2º-Tenente 35
Total 70
2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 0
2º-Tenente 2
Total 2
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 400
1º-Sargento 605
2º-Sargento 4.950
3º-Sargento 8.830
Cabo 15.490
Soldado 14.925
Total 45.200
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 209
1º-Sargento 169
2º-Sargento 264
3º-Sargento 286
Cabo 250
Soldado 980
Total 2.158
(Anexo com Redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) (Vide art. 2º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)
ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-BM 638
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10
Quadro de Praças - QP-BM 6.735
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256
Total 7.999
2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 19
Tenente-Coronel 34
Major 85
Capitão 170
1º-Tenente 195
2º-Tenente 135
Total 638
2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 25
1º-Tenente 140
2º-Tenente 130
Total 295
2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 4
Major 5
Capitão 18
1º-Tenente 22
2º-Tenente 15
Total 65
2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 6
2º-Tenente 4
Total 10
2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 217
1º-Sargento 284
2º-Sargento 1234
3º-Sargento 1250
Cabo 1474
Soldado 2276
Total 6735
2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 15
1º-Sargento 6
2º-Sargento 55
3º-Sargento 25
Cabo 30
Soldado 125
Total 256
(Anexo com Redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.) (Vide art. 2º da Lei nº 23.511 , de 20/12/2019.)
ANEXO III (a que se refere o art. 6º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) "ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.976 , de 24 de fevereiro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do Efetivo previsto da PMMG por Quadro Quadro 2016
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.350
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 1.100
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 750
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL 9
Quadro de Praças - QPPM-PM 45.190
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.200
Total 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM Postos 2016
Coronel 50
Tenente-Corone 250
Major 430
Capitão 700
1º-Tenente 440
2º-Tenente 480
Total 2.350
2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM Postos 2016
Capitão 100
1º-Tenente 410
2º-Tenente 590
Total 1.100
2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM Postos 2016
Coronel 1
Tenente-Coronel 80
Major 135
Capitão 65
1º-Tenente 225
2º-Tenente 244
Total 750
2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM Postos 2016
Capitão 7
1º-Tenente 21
2º-Tenente 42
Total 70
2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL Postos 2016
Capitão 0
1º-Tenente 0
2º-Tenente 9
Total 9
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM Graduação 2016
Subtenente 550
1º-Sargento 800
2º-Sargento 3.300
3º-Sargento 10.750
Cabo 14.000
Soldado 15.790
Total 45.190
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM Graduação 2016
Subtenente 240
1º-Sargento 260
2º-Sargento 175
3º-Sargento 380
Cabo 180
Soldado 965
Total 2.200
" ================================ Data da última atualização: 23/12/2019.
ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º daLei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro ___________________________________________________________________________________________________________________ | QUADRO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Quadro de Oficiais - QO-PM | 2.350| 2.461| 2.461| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM | 1.100| 993| 993| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM | 750| 744| 744| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM | 70| 68| 68| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL | 9| 3| 3| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Praças - QP-PM | 45.190| 45.200| 45.200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM | 2.200| 2.200| 2.200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 51.669| 51.669| 51.669| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Coronel | 50| 50| 50| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Tenente-Coronel | 250| 244| 244| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Major | 430| 430| 430| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Capitão | 700| 652| 652| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 440| 550| 550| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 480| 535| 535| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 2.350| 2.461| 2.461| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | 100| 50| 50| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 410| 400| 400| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 590| 543| 543| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 1.100| 993| 993| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Coronel | 1| 1| 1| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Tenente-Coronel | 80| 89| 89| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Major | 135| 89| 89| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Capitão | 65| 132| 132| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 225| 198| 198| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 244| 235| 235| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 750| 744| 744| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | 7| 6| 6| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | 21| 22| 22| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 42| 40| 40| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 70| 68| 68| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL ___________________________________________________________________________________________________________________ | POSTOS | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Capitão | | | | |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Tenente | | | | |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Tenente | 9| 3| 3| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 9| 3| 3| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | GRADUAÇÃO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Subtenente | 600| 480| 480| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Sargento | 800| 605| 605| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Sargento | 3.300| 4.900| 4.900| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |3º-Sargento | 10.750| 8.800| 8.800| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Cabo | 14.000| 15.500| 15.500| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Soldado | 15.740| 14.915| 14.915| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 45.190| 45.200| 45.200| |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| 2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM ___________________________________________________________________________________________________________________ | GRADUAÇÃO | 2017 | 2018 | 2019 | |====================================================|====================|=====================|===================| |Subtenente | 240| 250| 250| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |1º-Sargento | 260| 180| 180| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |2º-Sargento | 175| 250| 250| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |3º-Sargento | 380| 325| 325| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Cabo | 180| 200| 200| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Soldado | 965| 995| 995| |----------------------------------------------------|--------------------|---------------------|-------------------| |Total | 2.200| 2.200|2.200" | |____________________________________________________|____________________|_____________________|___________________| (Redação dada pela Lei nº 23133 /2018)
ANEXO I Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2
Quadro de Praças - QP-PM 45.200
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158
Total 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 50
Tenente-Coronel 258
Major 430
Capitão 658
1º-Tenente 675
2º-Tenente 450
Total 2.521
2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 51
1º-Tenente 425
2º-Tenente 518
Total 994
2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 80
Major 70
Capitão 168
1º-Tenente 160
2º-Tenente 245
Total 724
2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 7
1º-Tenente 28
2º-Tenente 35
Total 70
2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 0
2º-Tenente 2
Total 2
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 400
1º-Sargento 605
2º-Sargento 4.950
3º-Sargento 8.830
Cabo 15.490
Soldado 14.925
Total 45.200
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 209
1º-Sargento 169
2º-Sargento 264
3º-Sargento 286
Cabo 250
Soldado 980
Total 2.158"
(Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)
ANEXO I Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO 2024
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.718
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 791
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 747
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 53
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2
Quadro de Praças - QP-PM 45.200
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158
TOTAL 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações 2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM POSTO 2024
Coronel 50
Tenente-Coronel 258
Major 400
Capitão 600
1º Tenente 810
2º Tenente 600
TOTAL 2.718
2.2 - Efetivo previsto por posto do QOC-PM POSTO 2024
Capitão 76
1º Tenente 340
2º Tenente 375
TOTAL 791
2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM POSTO 2024
Coronel 1
Tenente-Coronel 40
Major 105
Capitão 184
1º Tenente 232
2º Tenente 185
TOTAL 747
2.4 - Efetivo previsto por posto do QOE-PM POSTO 2024
Capitão 7
1º Tenente 26
2º Tenente 20
TOTAL 53
2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM POSTO 2024
Capitão 0
1º Tenente 0
2º Tenente 2
TOTAL 2
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO 2024
Subtenente 200
1º Sargento 908
2º Sargento 4.000
3º Sargento 13.245
Cabo 11.037
Soldado 15.810
TOTAL 45.200
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO 2024
Subtenente 105
1º Sargento 85
2º Sargento 250
3º Sargento 180
Cabo 200
Soldado 1.338
TOTAL 2.158
(Redação dada pelo Decreto nº 48906 /2024)
ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º. da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.660
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 785
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 801
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 63
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2
Quadro de Praças - QP-PM 45.200
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158
Total 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por posto ou graduação 2.1 - Efetivo previsto por posto do QO-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 50
Tenente-Coronel 275
Major 350
Capitão 730
1º-Tenente 820
2º-Tenente 435
Total 2.660
2.2 - Efetivo previsto por posto do QOC-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 165
1º-Tenente 320
2º-Tenente 300
Total 785
2.3 - Efetivo previsto por posto do QOS-PM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 50
Major 180
Capitão 115
1º-Tenente 235
2º-Tenente 220
Total 801
2.4 - Efetivo previsto por posto do QOE-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 10
1º-Tenente 25
2º-Tenente 28
Total 63
2.5 - Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 0
2º-Tenente 2
Total 2
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 240
1º-Sargento 1.440
2º-Sargento 4.350
3º-Sargento 13.200
Cabo 7.600
Soldado 18.370
Total 45.200
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 60
1º-Sargento 90
2º-Sargento 240
3º-Sargento 290
Cabo 180
Soldado 1.298
Total 2.158
(Redação dada pela Lei nº 25662 /2025)
ANEXO II Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-BM 638
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10
Quadro de Praças - QP-BM 6.735
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256
Total 7.999
2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 19
Tenente-Coronel 34
Major 85
Capitão 170
1º-Tenente 195
2º-Tenente 135
Total 638
2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 25
1º-Tenente 140
2º-Tenente 130
Total 295
2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 4
Major 5
Capitão 18
1º-Tenente 22
2º-Tenente 15
Total 65
2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 6
2º-Tenente 4
Total 10
2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 217
1º-Sargento 284
2º-Sargento 1234
3º-Sargento 1250
Cabo 1474
Soldado 2276
Total 6735
2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 15
1º-Sargento 6
2º-Sargento 55
3º-Sargento 25
Cabo 30
Soldado 125
Total 256
(Redação dada pela Lei nº 23511 /2019)
ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º. da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG 1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-BM 699
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 246
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 75
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10
Quadro de Praças - QP-BM 6.686
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 283
Total 7.999
2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações 2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 19
Tenente-Coronel 70
Major 140
Capitão 180
1º-Tenente 195
2º-Tenente 95
Total 699
2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 30
1º-Tenente 130
2º-Tenente 86
Total 246
2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 5
Major 15
Capitão 22
1º-Tenente 15
2º-Tenente 17
Total 75
2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM POSTO QUANTITATIVO
Capitão 2
1º-Tenente 5
2º-Tenente 3
Total 10
2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM POSTO QUANTITATIVO
Subtenente 110
1º-Sargento 273
2º-Sargento 1071
3º-Sargento 1293
Cabo 1845
Soldado 2094
Total 6.686
2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM POSTO QUANTITATIVO
Subtenente 6
1º-Sargento 23
2º-Sargento 50
3º-Sargento 16
Cabo 80
Soldado 108
Total 283
(Redação dada pela Lei nº 25069 /2024)