Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.416/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate às Condutas Antissindicais no âmbito do Poder Público.

LEI 22416, DE 16/12/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate às Condutas Antissindicais no âmbito do Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate às Condutas Antissindicais no âmbito do Poder Público, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.