Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.417/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

LEI 22417, DE 16/12/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté imóvel com área de 2.790 m² (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), situado no Povoado de Patos, naquele município, registrado sob o nº 24.499, a fls. 35 do Livro nº 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal José Zacarias Álvares da Silva.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Abaeté não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Abaeté encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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