Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.418/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.

LEI 22418, DE 16/12/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua José Lopes Teixeira, s/nº , Bairro Carangola, naquele município, registrado sob o nº 43, a fls. 43 e 128 dos Livros 2 e 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades de apoio ao produtor rural.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.