Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.420/2016

Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH.

LEI 22420, DE 19/12/2016

Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 1º de agosto.

Art. 2º A semana instituída por esta lei tem como objetivo informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH, bem como sobre as possibilidades de tratamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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