Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.428/2016

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 22428, DE 20/12/2016

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Cataguás . (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Cataguás , localizada nos Municípios de Betim e Contagem, com área de 984.516,20 m² (novecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e dezesseis vírgula vinte metros quadrados), conforme descrição do perímetro constante no Anexo desta lei. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Art. 2º São objetivos da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás : (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) I - proteger o ecossistema natural; II - proteger os remanescentes de mata atlântica e a diversidade biológica; III - pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres; IV - proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico; V - promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora; VI - promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.

§ 1º É vedada na APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás a realização de qualquer tipo de atividade ou a construção de edificação em desacordo com os objetivos de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

§ 2º A vedação a que se refere o

§ 1º não se aplica à atividade desenvolvida pelo Instituto Educacional da Criança e do Adolescente de Contagem - Inecac - na APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás , sendo vedada a ampliação de suas instalações, bem como a substituição da finalidade educacional dessa atividade por outra que não se enquadre entre os objetivos de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Art. 3º A APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás será administrada pelo órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Parágrafo único. O órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais elaborará o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás , com participação da sociedade civil e acompanhamento do conselho gestor a que se refere o art. 4º, atendendo aos objetivos definidos no art. 2º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Art. 4º A administração da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás será supervisionada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição mínima: (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) I - dois representantes do Estado, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo; II - dois representantes do Município de Betim, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo; III - dois representantes do Município de Contagem, sendo um indicado pelo Poder Executivo e outro pelo Poder Legislativo; IV - um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; V - dois representantes de movimentos populares ou de associações de moradores, sendo um de entidade sediada no Município de Betim e outro de entidade sediada no Município de Contagem; VI - dois representantes de instituições acadêmicas; VII - um representante de entidades legalmente constituídas de defesa do meio ambiente com atuação metropolitana ou estadual; VIII - um representante de entidades representativas de trabalhadores com atuação metropolitana ou estadual.

§ 1º O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás será presidido por representante do órgão ou entidade responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

§ 2º Os órgãos e as entidades representados no conselho gestor colaborarão na administração da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás . (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

§ 3º Os membros do conselho gestor da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás terão mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo sua participação considerada de relevante interesse público e exercida sem remuneração. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

§ 4º O conselho gestor da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás não terá o seu funcionamento obstado ou prejudicado pela recusa de participação na composição do conselho ou de comparecimento nas reuniões de membros representantes do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos Municípios de Betim e Contagem e da sociedade civil. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Art. 5º Compete ao conselho gestor da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás : (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) I - aprovar seu regimento interno; II - apreciar previamente o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás , a ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam; (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) III - supervisionar os serviços de administração da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás , visando à implementação do Plano de Manejo; (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) IV - apoiar a administração da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás na implementação de ações que visem aos objetivos definidos no art. 2º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025)

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016) Descrição do perímetro da área da APA Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) Memorial Descritivo Imóvel: Apa Parque Fernão Dias APA - Parque Cataguás (Redação dada pela Lei nº 25366 /2025) Área: 984.516,20 m² Perímetro: 4.668,9149 m Estado: Minas Gerais Município: Betim Limites e Confrontações Norte: com Faixa de Domínio da RFFSA, Gerdau SA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, GR Química Indústria e Comércio Ltda. e Rua Rio Comprido. Leste: com Faixa de Domínio da RFFSA, Siderúrgica Barra Mansa SA, Newton Cardoso, Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima. Sul: com Rua Rio Comprido, Rua Doze e Fazenda Barreiro de Cima, Fayal SA e Bairro Alvorada. Oeste: com Faixa de Domínio da RFFSA e Bairro Alvorada. Descrição do Perímetro Partindo do ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661 m Norte e 595.213,6836 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,0794 m e azimute plano de 97º36`57", chega-se ao ponto 47, coordenada plana 7.794.898,6375 m Norte e 595.232,5946 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 44,0346 m e azimute plano de 103º35`47", chega-se ao ponto 46, coordenada plana 7.794.888,2859 m Norte e 595.275,3952 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 49,7515 m e azimute plano de 88º17`32", chega-se ao ponto 45, coordenada plana 7.794.889,7686 m Norte e 595.325,1247 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 38,8712 m e azimute plano de 71º42`53", chega-se ao ponto 44, coordenada plana 7.794.901,9644 m Norte e 595.362,0332 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 50,5737 m e azimute plano de 58º44`37", chega-se ao ponto 43, coordenada plana 7.794.928,2055 m Norte e 595.405,2663 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 55,9999 m e azimute plano de 43º33`29", chega-se ao ponto 42, coordenada plana 7.794.968,7873 m Norte e 595.443,8553 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 66,6006 m e azimute plano de 22º53`54", chega-se ao ponto 41, coordenada plana 7.795.030,1396 m Norte e 595.469,7694 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 48,4416 m e azimute plano de 3º45`46", chega-se ao ponto 40, coordenada plana 7.795.078,4767 m Norte e 595.472,9484 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 218,4672 m e azimute plano de 356º05`12", chega-se ao ponto 39, coordenada plana 7.795.296,4346 m Norte e 595.458,0390 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,5236 m e azimute plano de 10º59`08", chega-se ao ponto 38, coordenada plana 7.795.320,5089 m Norte e 595.462,7123 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,7634 m e azimute plano de 21º51`59", chega-se ao ponto 37, coordenada plana 7.795.353,6992 m Norte e 595.476,0322 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23,4748 m e azimute plano de 31º40`21", chega-se ao ponto 36, coordenada plana 7.795.373,6778 m Norte e 595.488,3579 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,6618 m e azimute plano de 41º08`10", chega-se ao ponto 35, coordenada plana 7.795.392,2518 m Norte e 595.504,5817 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 36,3971 m e azimute plano de 52º16`37", chega-se ao ponto 34, coordenada plana 7.795.414,5213 m Norte e 595.533,3709 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 37,3417 m e azimute plano de 65º56`37", chega-se ao ponto 33, coordenada plana 7.795.429,7431 m Norte e 595.567,4693 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 103,1674 m e azimute plano de 76º29`24", chega-se ao ponto 32, coordenada plana 7.795.453,8444 m Norte e 595.667,7820 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 44,0327 m e azimute plano de 77º35`49" chega-se ao ponto 31, coordenada plana 7.795.463,3020 m Norte e 595.710,7870 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 24,8688 m e azimute plano de 85º33`52", chega-se ao ponto 30, coordenada plana 7.795.465,2253 m Norte e 595.735,5813 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,4099 m e azimute plano de 99º28`18", chega-se ao ponto 29, coordenada plana 7.795.460,5502 m Norte e 595.763,6039 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 35,7835 m e azimute plano de 111º53`45", chega-se ao ponto 28, coordenada plana 7.795.447,2058 m Norte e 595.796,8061 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,1273 m e azimute plano de 111º53`45", chega-se ao ponto 27, coordenada plana 7.795.440,0728 m Norte e 595.814,5536 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,3963 m e azimute plano de 116º16`34", chega-se ao ponto 26, coordenada plana 7.795.428,3872 m Norte e 595.838,2224 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 24,7102 m e azimute plano de 104º15`36", chega-se ao ponto 25, coordenada plana 7.795.422,3005 m Norte e 595.862,1712 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,2886 m e azimute plano de 118º54`54", chega-se ao ponto 24, coordenada plana 7.795.414,4248 m Norte e 595.876,4293 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 31,2773 m e azimute plano de 130º57`01", chega-se ao ponto 23, coordenada plana 7.795.393,9257 m Norte e 595.900,0523 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 7,2336 m e azimute plano de 118º22`31", chega-se ao ponto 22, coordenada plana 7.795.390,4879 m Norte e 595.906,4169 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,5166 m e azimute plano de 106º05`50", chega-se ao ponto 21, coordenada plana 7.795.387,8493 m Norte e 595.915,5604 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 4,6674 m e azimute plano de 100º39`13", chega-se ao ponto 20, coordenada plana 7.795.386,9864 m Norte e 595.920,1473 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,3971 m e azimute plano de 99º24`04", chega-se ao ponto 19, coordenada plana 7.795.378,1008 m Norte e 595.973,8137 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 39,9105 m e azimute plano de 104º45`27", chega-se ao ponto 18, coordenada plana 7.795.367,9345 m Norte e 596.012,4076 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,1091 m e azimute plano de 101º32`49", chega-se ao ponto 17, coordenada plana 7.795.363,9093 m Norte e 596.032,1097 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 27,9856 m e azimute plano de 84º33`43", chega-se ao ponto 16, coordenada plana 7.795.366,5615 m Norte e 596.059,9694 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da RFFSA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 35,4361 m e azimute plano de 84º33`43", chega-se ao ponto 14, coordenada plana 7.795.369,9198 m Norte e 596.095,2460 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 169,4601 m e azimute plano de 127º00`44", chega-se ao ponto 13, coordenada plana 7.795.267,9076 m Norte e 596.230,5613 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Gerdau SA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 47,8289 m e azimute plano de 85º46`25", chega-se ao ponto 12, coordenada plana 7.795.271,4324 m Norte e 596.278,2602 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 65,5937 m e azimute plano de 85º46`25", chega-se ao ponto 10, coordenada plana 7.795.276, 2664 m Norte e 596.343,6755 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,1891 m e azimute plano de 92º12`45", chega-se ao ponto 9, coordenada plana 7.795.274,2902 m Norte e 596.394,8265 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,1500 m e azimute plano de 103º48`21", chega-se ao ponto 87, coordenada plana 7.795.268,7659 m Norte e 596.417,3077 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Siderúrgica Barra Mansa S.A, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 56,3302 m e azimute plano de 120º25`10", chega-se ao ponto 7, coordenada plana 7.795.240,2445 m Norte e 596.465,8836 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 46,1026 m e azimute plano de 120º31`26", chega-se ao ponto 99, coordenada plana 7.795.216,8291 m Norte e 596.505,5972 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Weir do Brasil S.A, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,4512 m e azimute plano de 151º54`26", chega-se ao ponto 98, coordenada plana 7.795.193,4942 m Norte e 596.518,0531 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Newton Cardoso, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,7115 m e azimute plano de 151º55`46", chega-se ao ponto 97, coordenada plana 7.795.147,8656 m Norte e 596.542,3864 m Leste, deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 135,9774 m e azimute plano de 151º55`09", chega-se ao ponto 5, coordenada plana 7.795.027,8950 m Norte e 596.606,3934 m Leste deste, confrontando neste trecho com GR Química Indústria e Comércio LTDA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,5564 m e azimute plano de 70º40`46", chega-se ao ponto 93, coordenada plana 7.795.031,3876 m Norte e 596.616,3553 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,7403 m e azimute plano de 177º29`09", chega-se ao ponto 3, coordenada plana 7.794.976,7000 m Norte e 596.618,7566 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 184,1745 m e azimute plano de 158º58`25", chega-se ao ponto 78, coordenada plana 7.794.804,7888 m Norte e 596.684,8380 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7669 m e azimute plano de 157º48`18", chega-se ao ponto 77, coordenada plana 7.794.794,8197 m Norte e 596.688,9053 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,8978 m e azimute plano de 174º58`08", chega-se ao ponto 76, coordenada plana 7.794.774,0024 m Norte e 596.690,7380 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,8499 m e azimute plano de 183º09`47", chega-se ao ponto 75, coordenada plana 7.794.737,2086 m Norte e 596.688,7046 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 82,4593 m e azimute plano de 199º49`47", chega-se ao ponto 74, coordenada plana 7.794.659,6387 m Norte e 596.660,7321 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 19,0171 m e azimute plano de 203º47`07", chega-se ao ponto 73, coordenada plana 7.794.642,2369 m Norte e 596.653,0623 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,3475 m e azimute plano de 190º53`11", chega-se ao ponto 72, coordenada plana 7.794.628,1476 m Norte e 596.650,3526 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,7347 m e azimute plano de 173º29`26", chega-se ao ponto 71, coordenada plana 7.794.601,5853 m Norte e 596.653,3834 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 16,5996 m e azimute plano de 167º57`57", chega-se ao ponto 70, coordenada plana 7.794.585,3505 m Norte e 596.656,8444 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Rio Comprido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,7645 m e azimute plano de 162º20`04", chega-se ao ponto 69, coordenada plana 7.794.575,0937 m Norte e 596.660,1109 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,6802 m e azimute plano de 210º13`20", chega-se ao ponto 68, coordenada plana 7.794.570,1855 m Norte e 596.657,2518 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 2,6894 m e azimute plano de 239º05`40", chega-se ao ponto 67, coordenada plana 7.794.568,8041 m Norte e 596.654,9442 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,3003 m e azimute plano de 249º20`25", chega-se ao ponto 66, coordenada plana 7.794.563,0531 m Norte e 596.639,6921 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,3558 m e azimute plano de 255º31`19", chega-se ao ponto 65, coordenada plana 7.794.559,7141 m Norte e 596.626,7605 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 75,5170 m e azimute plano de 264º48`08", chega-se ao ponto 64, coordenada plana 7.794.552,8727 m Norte e 596.551,5540 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 26,5561 m e azimute plano de 272º00`23", chega-se ao ponto 63, coordenada plana 7.794.553,8024 m Norte e 596.525,0142 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 27,7157 m e azimute plano de 275º02`57", chega-se ao ponto 62, coordenada plana 7.794.556,2416 m Norte e 596.497,4061 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 55,2056 m e azimute plano de 280º48`11", chega-se ao ponto 61, coordenada plana 7.794.566,5889 m Norte e 596.443,1788 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,6742 m e azimute plano de 291º49`40", chega-se ao ponto 79, coordenada plana 7.794.606,6239 m Norte e 596.343,2242 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,2750 m e azimute plano de 266º47`03", chega-se ao ponto 84, coordenada plana 7.794.602,9621 m Norte e 596.278,0520 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,3999 m e azimute plano de 259º01`27", chega-se ao ponto 82 coordenada plana 7.794.592,2239 m Norte e 596.222,6837 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 57,9615 m e azimute plano de 251º04`56", chega-se ao ponto 80, coordenada plana 7.794.573,4320 m Norte e 596.167,8531 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,1920 m e azimute plano de 249º43`50", chega-se ao ponto 60, coordenada plana 7.794.549,8079 m Norte e 596.103,8839 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 58,1965 m e azimute plano de 244º34`03", chega-se ao ponto 59, coordenada plana 7.794.524,8155 m Norte e 596.051,3272 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 25,3526 m e azimute plano de 225º41`27", chega-se ao ponto 58, coordenada plana 7.794.507,1059 m Norte e 596.033,1855 m Leste deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 44,7106 m e azimute plano de 215º08`37", chega-se ao ponto 57, coordenada plana 7.794.470,5456 m Norte e 596.007,4487 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 40,1816 m e azimute plano de 208º43`26", chega-se ao ponto 56, coordenada plana 7.794.435,3085 m Norte e 595.988,1379 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 68,2168 m e azimute plano de 195º45`56", chega-se ao ponto 55, coordenada plana 7.794.369,6578 m Norte e 595.969,6032 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,4295 m e azimute plano de 203º50`57", chega-se ao ponto 54, coordenada plana 7.794.339,9974 m Norte e 595.956,4910 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,8557 m e azimute plano de 210º29`13", chega-se ao ponto 53, coordenada plana 7.794.318,5781 m Norte e 595.943,8801 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,5256 m e azimute plano de 228º36`09", chega-se ao ponto 52, coordenada plana 7.794.281,1990 m Norte e 595.901,4785 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fazenda Barreiro de Cima, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,9048 m e azimute plano de 255º50`17", chega-se ao ponto 81, coordenada plana 7.794.275,8397 m Norte e 595.880,2395 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 460,1389 m e azimute plano de 340º27`11", chega-se ao ponto 50, coordenada plana 7.794.709,4599 m Norte e 595.726,2871 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Fayal SA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 421,8313 m e azimute plano de 251º09`00", chega-se ao ponto 83, coordenada plana 7.794.573,1698 m Norte e 595.327,0796 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Bairro Alvorada, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 347,0450 m e azimute plano de 340º55`43", chega-se ao ponto 48, coordenada plana 7.794.901,1661 m Norte e 595.213,6836 m Leste, ponto inicial da descrição deste perímetro.