Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.438/2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

LEI 22438, DE 21/12/2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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