Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.442/2016

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

LEI 22442, DE 21/12/2016

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.683 , de 10 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 16.683 , de 10 de janeiro de 2007, o seguinte inciso VI:

"Art. 2º - (...)

VI - obtenção de informações de saúde do aluno que possam facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16683/2007 de 10/01/2007