Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.444/2016

Altera a Lei nº 13.763, de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.

LEI 22444, DE 22/12/2016

Altera a Lei nº 13.763 , de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.763 , de 30 de novembro de 2000, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 1º - (...)

§ 2º Entre as ações a que se refere esta lei, inclui-se a avaliação oftalmológica anual.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13763/2000 de 30/11/2000