Lei Ordinária nº 22.444/2016
Altera a Lei nº 13.763, de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.
LEI 22444, DE 22/12/2016
Altera a Lei nº 13.763 , de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.763 , de 30 de novembro de 2000, o seguinte
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 1º - (...)
§ 2º Entre as ações a que se refere esta lei, inclui-se a avaliação oftalmológica anual.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13763/2000 de 30/11/2000