Lei Ordinária nº 22.455/2016
Declara patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.
LEI 22455, DE 23/12/2016
Declara patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505 , de 15 de abril de 2002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.