Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.455/2016

Declara patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.

LEI 22455, DE 23/12/2016

Declara patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural do Estado a Festa Nacional do Biscoito em Japonvar.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505 , de 15 de abril de 2002.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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