Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.462/2016

Declara patrimônio cultural mineiro a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

LEI Nº 22462, DE 23/12/2016

Declara patrimônio cultural mineiro a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e fica declarada patrimônio cultural mineiro a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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