Lei Ordinária nº 22.463/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
LEI Nº 22463, DE 26/12/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Furrier, naquele município, registrado sob o nº 4.332, a fls. 18 do Livro nº 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Sião.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de unidade de assistência social.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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