Lei Ordinária nº 22.466/2016
Dispõe sobre a desafetação do trecho rodoviário que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Limeira do Oeste.
LEI Nº 22466, DE 26/12/2016
Dispõe sobre a desafetação do trecho rodoviário que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Limeira do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-3120 localizado entre o Km zero, no Município de Limeira do Oeste, e o Km 1,180, no entroncamento com a LMG-865, com a extensão de 1,180km (um vírgula cento e oitenta quilômetro).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Limeira do Oeste a área correspondente ao trecho rodoviário de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Limeira do Oeste e destina-se à instalação de vias urbanas.
Art. 3º O trecho objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.