Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.467/2016

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Santa Luzia.

LEI Nº 22467, DE 27/12/2016

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada a Rodovia 900-AMG-0145, localizada entre o entroncamento com a BR-381, no Km zero, e a sede do Município de Santa Luzia, no Km 10,4, com extensão de 10,400km (dez quilômetros e quatrocentos metros).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Luzia a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEl

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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