Lei Ordinária nº 22.472/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana de Pirapama o imóvel que especifica.
LEI Nº 22472, DE 28/12/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana de Pirapama o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar ao Município de Santana de Pirapama imóvel com área de 4.407,81m² (quatro mil quatrocentos e sete vírgula oitenta e um metros quadrados), situado na Fazenda Brejo Grande, naquele município, registrado sob o nº 18.639, a fls. 108 do Livro nº 2/AFG1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade básica de saúde em área rural do município.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santana de Pirapama não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Santana de Pirapama encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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