Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.473/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22473, DE 28/12/2016

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 14.625m² (quatorze mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida 16 de Setembro, naquele município, registrado sob o nº 10.034, na ficha 1 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola de ensino fundamental. (Revogado pela Lei nº 25174 /2025)

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogada dada pela Lei nº 23232 /2019)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL