Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.479/2017

Dá denominação à Rodovia LMG-754.

LEI Nº 22479, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Dá denominação à Rodovia LMG-754.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia dos Cristais a Rodovia LMG-754, que liga o entroncamento com a BR-259, no Município de Curvelo, ao Município de Cordisburgo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.