Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.486/2017

Dá denominação à ponte sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MG-190, no Município de Abadia dos Dourados.

LEI Nº 22486, DE 27/04/2017

Dá denominação à ponte sobre o Rio Dourados, localizada na Rodovia MG-190, no Município de Abadia dos Dourados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Noé Esteves da Silva Borges a ponte sobre o Rio Dourados localizada na Rodovia MG-190 no Município de Abadia dos Dourados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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