Lei Ordinária nº 22.488/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Casa de Convivência da Pastoral da Criança, com sede no Município de Lambari.
LEI Nº 22488, DE 27/04/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Casa de Convivência da Pastoral da Criança, com sede no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Casa de Convivência da Pastoral da Criança, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.