Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.491/2017

Declara de utilidade pública o Coral Cantus Lux, com sede no Município de Ouro Fino.

LEI Nº 22491, DE 28/04/2017

Declara de utilidade pública o Coral Cantus Lux, com sede no Município de Ouro Fino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Coral Cantus Lux, com sede no Município de Ouro Fino.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.