Lei Ordinária nº 22.492/2017
Declara de utilidade pública a Associação Frimisão - Associação dos Jovens do Bairro Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
LEI Nº 22492, DE 28/04/2017
Declara de utilidade pública a Associação Frimisão - Associação dos Jovens do Bairro Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Frimisão - Associação dos Jovens do Bairro Frimisa, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.