Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.496/2017

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.

LEI Nº 22496, DE 02/05/2017

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.