Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.506/2017

Institui o Dia dos Queijos Artesanais de Minas Gerais.

LEI Nº 22506, DE 21/06/2017

Institui o Dia dos Queijos Artesanais de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Queijos Artesanais de Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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