Lei Ordinária nº 22.507/2017
Institui o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho.
LEI Nº 22507, DE 21/06/2017
Institui o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.