Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.508/2017

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil.

LEI Nº 22508, DE 21/06/2017

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.