Lei Ordinária nº 22.513/2017
Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
LEI Nº 22513, DE 22/06/2017
Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Parágrafo único. São objetivos da semana a que se refere o caput:
I - divulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;
II - premiar os destaques da área no ano anterior;
III - incentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.