Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.513/2017

Institui a Semana do Jovem Empreendedor.

LEI Nº 22513, DE 22/06/2017

Institui a Semana do Jovem Empreendedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Parágrafo único. São objetivos da semana a que se refere o caput:

I - divulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;

II - premiar os destaques da área no ano anterior;

III - incentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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