Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.514/2017

Institui o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito.

LEI Nº 22514, DE 22/06/2017

Institui o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.