Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.522/2017

Institui o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos.

LEI Nº 22522, DE 23/06/2017

Institui o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Direito à Verdade sobre Violações aos Direitos Humanos, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivo promover a reflexão sobre as circunstâncias em que ocorreram as violações e sobre as formas de resgate à dignidade das vítimas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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