Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.563/2017

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Sustentabilidade Sociocultural de Minas Gerais - Idessc, com sede no Município de Esmeraldas.

LEI 22563, DE 04/07/2017

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Sustentabilidade Sociocultural de Minas Gerais - Idessc, com sede no Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento e Sustentabilidade Sociocultural de Minas Gerais - Idessc, com sede no Município de Esmeraldas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.