Lei Ordinária nº 22.567/2017
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Santa Rita de Cássia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.
LEI 22567, DE 04/07/2017
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Santa Rita de Cássia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Santa Rita de Cássia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.