Lei Ordinária nº 22.579/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Abadia dos Dourados.
LEI Nº 22579, DE 10/07/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Abadia dos Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-1835 compreendido entre o entroncamento da MGC-352 e o Município de Abadia dos Dourados, com a extensão de 1,6 km (um vírgula seis quilômetro).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abadia dos Dourados a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º
Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Abadia dos Dourados e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.