Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.592/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.

LEI Nº 22.592, DE 18/07/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema imóvel com área de 12,10ha (doze vírgula dez hectares), situado no Bairro das Posses, naquele município, registrado sob o nº 3.291, a fls. 246 do Livro 2-M do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Extrema.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à restauração florestal no âmbito do Projeto Conservador de Águas.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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